CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
POR PRAZO DETERMINADO E OUTRAS AVENÇAS
TERMOS GERAIS E CONDIÇÕES DE USO
Por
este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do
Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por
partes, de um lado, CONSULTTHIS SISTEMAS
INTELIGENTES LTDA., sociedade empresária limitada, regularmente
constituída, estabelecida na Rua José Cláudio Rezende, nº 300 – 3º andar – sala
101, Bairro Estoril, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP
30.494-230, inscrita no CNPJ sob n° 31.487.207/0001-66, doravante denominada
simplesmente “CONTRATADA” ou “CONSULT”, e de outro lado, o CONTRATANTE,
qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, doravante denominado
“CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente
instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante
estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.
1.
Das
Considerações Iniciais e Definições.
1.1. Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE CADASTRO” designa o
instrumento eletrônico de adesão on line
a este contrato que determina o início de sua vigência, sendo parte
indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem
prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O
FORMULÁRIO DE CADASTRO aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e
condições do presente Contrato, desde que devidamente assinados ou aderidos
eletronicamente pelo(s) representante(s) legal(is).
1.2. Considerando que o termo “Software”, “Sistema”, “Plataforma” ou “Programa”,
quando aqui referido, independente do número ou
gênero em que seja mencionado, designa o programa de computador de propriedade
única e exclusiva da CONSULT e
licenciado para o uso do CLIENTE, por prazo determinado, previsto no FORMULÁRIO
DE CADASTRO, sendo considerado como data inicial, a data do pagamento da
primeira parcela do Plano contratado, para uso de acordo com a legislação
brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários previstos no
previsto no FORMULÁRIO DE CADASTRO, bem como demais limites e detalhes técnicos
e comerciais; prazo que pode ser estendido de acordo com pagamento, que
representa a autorização formal para liberação da ferramenta e prestação de
serviços para o próximo período, como mostrado no FORMULÁRIO DE CADASTRO. 1.3.
O(s) Website(s) é(são) operado(s) pela CONSULT
através do qual esta oferece a você acesso a dados,
informações referentes à Plataforma. 1.4. Este documento contém os termos
gerais e condições de uso do sítio eletrônico “www.consultsi.com.br”, bem como
dos serviços oferecidos por meio de tal Website (os “Serviços”), no âmbito do
Plano contratado. Esses Termos de Uso incluem a nossa Política de Privacidade,
que contém as regras e condições do uso que fazemos dos seus dados pessoais.
2.
Uso
do Website e Aceitação das Condições de Uso. 2.1. O uso dos Serviços e dos Websites é regido por estes
Termos Gerais e Condições de Uso (os “Termos Gerais”), que o Cliente deve ler
atentamente antes de utilizar os Websites e os Serviços. 2.2. Registrando-se,
acessando e utilizando os Websites de qualquer forma, incluindo navegação,
visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados,
informações ou mensagens de ou para os Websites, o Cliente manifesta sua
expressa concordância, em seu nome e em nome da sua empresa ou em nome do seu empregador
para com estes Termos Gerais, conforme periodicamente atualizados, seja o
Cliente usuário registrado dos Serviços ou não, pelo que o Cliente se
compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como
as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos Websites e dos
Serviços. 2.3. Estes Termos Gerais constituem um contrato vinculante entre a CONTRATADA
e o CONTRATANTE. Se o Cliente não concordar com estes Termos Gerais, não
utilize os Websites ou os Serviços. 2.4. A CONSULT
poderá atualizar ou alterar estes Termos Gerais a qualquer tempo. Após a
publicação da alteração destes Termos de Uso nos Websites, o seu uso continuado
dos Serviços ou dos Websites constitui expressa concordância do Cliente para
com os Termos de Uso, conforme alterados.
3.
Acesso
ao Website e aos Serviços.
3.1. A fim de acessar o Website e utilizar os Serviços, o Cliente deve manter e
operar o software e hardware necessários para tal, sendo o único e exclusivo
responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware
necessários para acessar o Website e utilizar os Serviços. 3.2. O Sistema será
disponibilizado ao Cliente por meio de acesso remoto ao servidor ao servidor da
CONTRATADA, que deverá observar todos os termos e condições estabelecidos neste
documento. 3.3. A Licença de Uso do software e do Plano contratado, objeto
deste instrumento, é outorgada ao CLIENTE pelo prazo determinado previsto no
FORMULÁRIO DE CADASTRO, sendo considerado com data inicial, a data do pagamento
da primeira parcela do Plano contratado.
4.
Do
Objeto. 4.1. Constitui
objeto do presente documento a prestação de serviços de licença de uso, pela
CONTRATADA em favor do CLIENTE, do software ou Plano Contratado, software este
de propriedade única e exclusiva da CONSULT
em caráter não exclusivo e intransferível, pelo prazo determinado previsto no
FORMULÁRIO DE CADASTRO. 4.1.1. Constitui ainda objeto do presente contrato,
desde que efetivamente estipulado no FORMULÁRIO DE CADASTRO, a prestação de serviços
de treinamento, suporte e/ou atualização de versão, observados os limites e
condições previstas no presente instrumento e respectivo FORMULÁRIO DE CADASTRO.
4.2. O número máximo de usuários, o local de utilização, os demais serviços que
serão prestados pela CONTRATADA em favor do CLIENTE e suas respectivas
especificações, bem como demais detalhes técnicos e comerciais, serão
detidamente designados no FORMULÁRIO DE CADASTRO, parte integrante e essencial
à celebração do presente instrumento. 4.2.1. Na eventualidade do CLIENTE
demandar a utilização do software em quantidade superior ao número de usuários
indicados na contratação, poderá selecionar e alterar o novo número máximo de
usuários através do próprio Website, hipótese em que os valores a serem pagos
pelo CLIENTE ficarão automaticamente majorados, conforme valores informados
através do próprio Sistema ou Website ou estipulados no FORMULÁRIO DE CADASTRO.
4.2.2. Caso a contratação seja para um plano FREE ou Teste, não haverá limite
de usuários e o gerenciamento destes é de responsabilidade do CLIENTE. 4.2.3.
Se o CLIENTE que estiver utilizando um plano FREE desejar alterar o plano para
um plano pago, a contratação deverá ser feita diretamente pelo Website. Ao
alterar o plano, o CLIENTE deverá escolher a forma de pagamento (recorrência).
4.2.4. Se o CLIENTE que estiver utilizando um plano pago desejar alterar o
plano para o plano FREE, a alteração de plano deverá ser feita diretamente pelo
Website. 4.3. Eventuais serviços de informática demandados pelo CLIENTE e que
não forem estipulados no FORMULÁRIO DE CADASTRO, mormente serviços de
implantação, treinamento, suporte, manutenção, atualização de versão,
customização, desenvolvimento, consultoria, dentre outros, não estão incluídos
na licença de uso objeto deste Contrato e, para serem contratados, serão objeto
de Contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o
direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo
CLIENTE, para quem e na forma que lhe convier. 4.4. O CLIENTE reconhece que a
CONTRATADA poderá licenciar seu sistema em Plano ou Pacote, com número/rol de
módulos/funcionalidades pré-determinadas, o que será especificado no FORMULÁRIO
DE CADASTRO. Os módulos não incluídos no respectivo Plano ou Pacote, para serem
utilizados, deverão ser objeto de novo FORMULÁRIO DE CADASTRO, em separado,
local em que será especificada a nova contrapartida financeira devida pelo
CLIENTE.
5.
Das
Funcionalidades do Software.
5.1. O CLIENTE, uma vez aderido ao presente Contrato, declara ter avaliado as
capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades,
padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar
o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características
de maneira completa e ilimitada. 5.1.1. O CLIENTE reconhece que CONTRATADA não
se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas
funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e
consultorias solicitadas pelo CLIENTE, independentemente do motivo que ensejou
a solicitação do CLIENTE.
6.
Processo
de Cadastro. 6.1. A CONSULT poderá solicitar que o Cliente se
cadastre para utilizar os Serviços gratuitos e/ou solicitar que o mesmo se
cadastre antes de utilizar qualquer parte gratuita do Serviço eventualmente
fornecido. 6.2. Para adesão ao presente Contrato, o Cliente deverá preencher e
dar o aceite online do FORMULÁRIO DE
CADASTRO eletrônico. 6.3. O Cliente, após a confirmação do pagamento da parcela
contratada, receberá uma senha e designação de conta, devendo ainda completar o
cadastro obrigatório para a contratação, presente dentro do sistema, sendo
certo que tais dados são pessoais e intransferíveis (os “Dados de Acesso”). O
Cliente é o único e exclusivo responsável por manter a confidencialidade de
tais dados, bem como por todas as atividades que ocorrerem mediante o emprego
de seus Dados de Acesso. 6.4. Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e
responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o
CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante a assinatura ou aceite do
FORMULÁRIO DE CADASTRO eletrônico, bem como dos Termos deste Contrato. 6.5. Ao
se cadastrar, o Cliente concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas,
atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”) conforme solicitados no
formato de cadastro disponibilizado por meio do website, sob pena de
responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente. 6.5.1. Além
disso, o Cliente é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro
empresarial junto à CONSULT, bem
como pelos demais canais de comunicação da CONSULT,
comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus
dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para
contato. 6.6. A CONSULT pode
depender dos Dados de Cadastro do Cliente para avaliar a situação de negócio,
para fornecer informação sobre os Serviços (em acordo com Nossa Política de
Privacidade), ou, alternativamente, para identificar e/ou entrar em contato com
o Cliente. Se os Dados de Cadastro não forem verdadeiros e corretos, ou
estiverem desatualizados e incompletos, a CONSULT
poderá encerrar o serviço ou encerrar a conta do Cliente e todos os usos
correntes ou futuros dos Serviços (ou qualquer parte deles). 6.7. Além disso, o
Cliente obriga-se a: (i) notificar imediatamente a CONSULT de qualquer uso não autorizado de seus Dados de Acesso ou
qualquer outra violação de segurança, incluindo, mas não se limitando, o
extravio, perda ou roubo de seus Dados de Acesso; e (ii) efetuar logout em sua conta ao final de cada
sessão de utilização. 6.8. A CONSULT
não será responsável por qualquer perda ou dano decorrente de falha do Cliente em
cumprir ao que estabelece esta seção.
7.
Obrigações
da CONTRATADA: 7.1
Licenciar o uso do software objeto deste Contrato ao CLIENTE por prazo
determinado, a partir da ciência comprovada de sua adesão ao presente Contrato
e pagamento da parcela devida, software este especificamente delimitado no
FORMULÁRIO DE CADASTRO. 7.1.1 Para os Contratantes do Plano FREE ou Teste, a CONSULT se reserva no direito de
descontinuar o fornecimento, sem aviso prévio. 7.2. Manter disponíveis o
serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto: (i)
durante interrupções planejadas (que serão notificadas com pelo menos 8 horas
de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website http://consultsi.com.br,
e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou
horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade
causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios,
terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais
(exceto os que envolvem funcionários da CONSULT),
falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet. 7.3. Prestar os
serviços de treinamento, suporte e atualização de versão, caso efetivamente
estipulado na contratação, observados os limites e condições previstas neste
instrumento e respectivo FORMULÁRIO DE CADASTRO. 7.4. Oferecer suporte remoto
gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições devem ser feitas exclusivamente
via e-mail no endereço suporte@consultsi.com.br. As respostas serão enviadas
até 2 dias úteis a contar do recebimento da demanda no citado e-mail. 7.5.
Considerando que a CONSULT utiliza
recursos de terceiros para a prestação do serviço, caso esses terceiros deixem
de disponibiliza-los em condições razoáveis, a CONSULT poderá interromper o fornecimento de tais recursos, sem que
o Usuário tenha direito a qualquer reembolso, crédito ou outras compensações.
7.6. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições
pactuadas no presente instrumento. 7.7. A CONTRATADA garante que a licença de
uso do software objeto do presente Contrato não infringe direitos autorais,
patrimoniais ou quaisquer outros direitos de terceiros e que, a justo título,
está autorizada a proceder a presente licença de uso.
8.
Da
Exclusão De Danos: 8.1.
A CONSULT não se responsabiliza por
danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter
acesso ao sistema a partir do acesso ou ao perfil do Cliente. Também não será
responsabilizada a CONSULT em
virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou
manipulação, dos arquivos de propriedade do Cliente, quando decorrentes de
acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à CONSULT.
9. Obrigações
do CONTRATANTE: 9.1. Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos
estritos termos deste, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de
terceiros; 9.2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos
praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo Cliente para acessar o
Sistema. 9.2.1. Fazer uso do software de acordo com a Lei e bons costumes, bem
como de acordo com os limites e condições previstas no FORMULÁRIO DE CADASTRO,
no presente Contrato e eventuais ADITIVOS. 9.3. Tomar todas as medidas de
segurança para que terceiros não violem nenhum direito de propriedade
intelectual da CONSULT, e comunicar
a CONSULT, imediatamente, em caso de
qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.
9.3.1. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA
prestem qualquer tipo de serviço no software contratado. 9.4. Tomar todas as
medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância destes
Termos responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual
da CONSULT ou de qualquer terceiro
praticado por si ou seus prepostos. 9.5. Assegurar a devida confidencialidade
das informações, documentos e demais particularidades do software, lhe
repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais
informações unicamente para os fins contratados. 9.6. Tomar todas as medidas
necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerado,
mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM
e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais. 9.7. Quando o plano for do tipo
pago, é obrigação do Cliente pagar, pontualmente, os valores relativos à
licença de uso de software e demais serviços contratados, de acordo com a
quantia, forma e datas pactuadas. 9.8. Manter pessoal habilitado, capacitado e
apto para operar o software contratado. 9.9. Atender às solicitações da
CONTRATADA no tocante às especificações mínimas e configuração básicas dos
microcomputadores e requisitos de instalação do ambiente, como um todo. 9.10.
Contratar e responsabilizar pelos serviços de telecomunicações, acesso à
internet e de segurança lógica de rede. 9.11. Respeitar os direitos autorais e
de propriedade intelectual do software, de propriedade única e exclusiva da
CONTRATADA, comunicando imediatamente à CONTRATADA, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, sobre a existência de quaisquer ações judiciais, ou
procedimentos extrajudiciais que tiver conhecimento, relativos à propriedade
intelectual do software, nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos.
10. Da
Limitação de Responsabilidade. 10.1. A CONSULT
ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros
e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer
espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas
decorrentes de uso indevido e irregular do software. A CONTRATADA não se
responsabiliza por atrasos na comunicação pelo CLIENTE de quaisquer erros ou
falhas técnicas verificadas no sistema. 10.2. A CONTRATADA não será responsável
por quaisquer danos indiretos, incidentais ou conseqüentes,
ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos
comerciais, incorridos em virtude da utilização do software, e/ou dos
resultados produzidos por este, pelo CLIENTE ou por quaisquer terceiros. Em
qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada
incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, FORMULÁRIO DE
CADASTRO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS. 10.3. A CONTRATADA não se responsabiliza
por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles
vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por
pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações,
de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos,
poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a
outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros
aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos
causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de
forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista
culpa exclusiva da CONTRATADA. 10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo
não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência
de falhas nos equipamentos (hardware) do CLIENTE, bem como falhas nas redes de
computadores, internet, telecomunicações bancos de dados e locais de
armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE. 10.5.
Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus
empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações
nos arquivos do sistema não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como
aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos
equipamentos (hardware). 10.6. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE
os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura
logística, de informática, elétrica, de internet e de telecomunicações às
especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente Contrato e
respectivo FORMULÁRIO DE CADASTRO. 10.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por
quaisquer artifícios utilizados pelo CLIENTE visando qualquer prática evasiva
ou sonegação fiscal. 10.8. As Partes reconhecem e aceitam que a limitação de
responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para
a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as
partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema e
serviços. 10.9. O CLIENTE se responsabiliza pelos dados e informações inseridas
no sistema. A CONTRATADA não será responsável por qualquer rejeição dos
arquivos enviados pelo CLIENTE aos órgãos fazendários devido a inconsistências
nos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável
por quaisquer resultados, multas, penalidades ou ônus porventura fixados ao
CLIENTE pelos órgãos fazendários, ou terceiros. 10.10. Fica estipulado que em
qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a
reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total
efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
ocorrência do prejuízo. 10.11. O descumprimento de qualquer obrigação prevista
nesta cláusula, autoriza a CONSULT,
independente de aviso prévio ao Cliente, bloquear ou suspender o uso do Sistema
por prazo indeterminado, sendo o Cliente o único e exclusivo responsável pelos
danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos
danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.
11. Alterações
nos Serviços ou nos Websites. 11.1. A CONSULT
reserva-se o direito de modificar, suspender, terminar ou descontinuar qualquer
aspecto dos Websites a qualquer tempo, incluindo a disponibilidade de
informações, características ou funcionalidades acessíveis por meio dos
Websites, bem como também pode impor limitações a certas características,
funcionalidades ou serviços ou restringir o acesso do Cliente a partes ou à
totalidade dos Websites e/ou dos Serviços sem prévia notificação e sem que isso
implique em qualquer responsabilidade da CONSULT
por qualquer prejuízo que venha a sofrer. 11.2. Quaisquer melhorias ou adições
aos Websites ou Serviços estarão sujeitos a estes Termos de Uso, a não ser que a
CONSULT estabeleça expressamente de
outra forma, podendo ainda introduzir novos conjuntos específicos de termos e
condições para Serviços específicos, conforme apropriado, ou emendar termos e
condições específicos existentes. 11.3. A CONSULT
reserva-se o direito de, a qualquer tempo ou título, controlar e/ou alterar a
aparência, o desenvolvimento e/ou operações do Website a seu exclusivo
critério, bem como estabelecer e modificar os procedimentos para o contato com
a CONTRATADA, sem a necessidade de notificação prévia.
12. Links
para outros Websites. 12.1. O conteúdo de quaisquer websites que o Cliente
acessar a partir do Website da CONTRATADA está totalmente fora do controle desta,
sendo que o acesso e a permanência em tais sites se darão por conta e risco do
Cliente. A inclusão destes links nos Websites não implica no endosso ou
anuência da CONTRATADA a quaisquer produtos, serviços, conteúdo, informação ou
materiais oferecidos por, ou acessível ao Cliente nos websites de terceiros. A CONSULT não representa ou garante
quaisquer websites de terceiros que o Cliente venha a acessar a partir do Website
da CONTRATADA, bem como não pode aceitar qualquer responsabilidade ou assumir
qualquer obrigação com respeito a qualquer material contido em qualquer outro
website. Quaisquer opiniões ou recomendações expressas nos referidos outros
websites são unicamente aquelas dos provedores independentes e não são,
tampouco representam, as opiniões ou recomendações da CONSULT. 12.2. Todos os direitos autorais e marcas comerciais
acessíveis através dos links dos Websites são de propriedade dos respectivos
donos dos websites ou dos seus licenciadores.
13. Propriedade
Intelectual. 13.1. Os Websites, os Serviços, os Planos, as Soluções, suas
estruturas e todas as funcionalidades nelas contidas, toda a informação, dados,
textos, imagens e gráficos e todos os componentes empregados nos Websites
(“Conteúdo”) são protegidos por direitos autorais e outros direitos de
propriedade intelectual. O Cliente reconhece que a CONSULT detém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao
Conteúdo e que não vai, através do uso do Website, adquirir quaisquer direitos
próprios nele. 13.2. A CONTRATADA é proprietária de todos os dados provenientes
da operação dos Websites e o CONTRATANTE não deve se opor a qualquer utilização
de tais dados pela CONTRATADA. 13.3. As informações contidas nos Websites e seu
Conteúdo não devem ser modificados de outra forma, reproduzidos (em todo ou em
parte), distribuídos, transmitidos para qualquer outra pessoa ou entidade,
incorporados em qualquer documento ou outro material ou linkados
a (por meio eletrônico ou de outra forma) sem a expressa autorização por
escrito da CONSULT (por meio
eletrônico ou de outra forma), exceto conforme expressamente licenciado sob
este Termos de Uso Geral. 13.4. As licenças para o uso dos Websites são
concedidas de forma não exclusiva, intransferível, não sublicenciável,
sendo a mesma revogável a qualquer momento em relação a todo e qualquer
Conteúdo fornecido ao Cliente para o uso exclusivo no processamento de sistemas
internos. A CONSULT não concede
nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade
industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito
relacionado com os Serviços e/ou os Websites. A CONSULT se reserva todo e qualquer direito sobre suas marcas
registradas, direitos autorais, e outros direitos de propriedade intelectual,
disponíveis nos Websites ficando vedado sua utilização sem a expressa
autorização da CONTRATADA, sob pena de configuração de ilícitos civis e
criminais.
14. Valor.
14.1. Pelos serviços contratados, o Cliente pagará à CONSULT, o valor conforme o Plano escolhido e contratado segundo informado
no FORMULÁRIO DE CADASTRO. Os valores de cada plano estão disponíveis conforme
tabela de preços disponível em https://consultsi.com.br. 14.1.1 Os serviços são
pré-pagos, ou seja, o sistema será disponibilizado a partir da confirmação do
primeiro pagamento. O valor do Plano do Cliente será cobrado mensalmente.
14.1.2 Não haverá incidência de cobrança para os planos do tipo FREE. Para estes
casos, o plano será renovado mensalmente e fornecido de forma gratuita. 14.2 Se
o Cliente desejar aumentar o número de contatos previstos no seu plano
contratado, o valor da parcela será automaticamente reajustado de acordo com a
tabela de preços vigente. 14.3 O pagamento do Plano poderá ser realizado
através de boleto bancário ou cartão de crédito e esta opção deverá ser
informada no momento de preenchimento do FORMULÁRIO DE CADASTRO. 14.3.1. Caso a
forma de pagamento escolhida seja cartão de crédito, desde já, o Cliente autoriza
o débito recorrente dos valores devidos. Na hipótese deste
ser cancelado por qualquer motivo, o Cliente se compromete a informar os dados
do novo cartão para evitar qualquer suspensão no uso do sistema ou na prestação
dos serviços.
15. Inadimplência
e Suspensão de acesso: 15.1. Em caso de inadimplência de qualquer parcela
pelo prazo superior de 15 (quinze) dias, fica autorizada a CONSULT, independente de prévio aviso, suspender o acesso do
Cliente ao Sistemas e demais soluções. A suspensão de acesso impedirá o Cliente
de fazer novas inclusões de dados, mas a prestação dos serviços contratados
será mantida, com base nas ações efetuadas até a suspensão do acesso. 15.2.
Caso o pagamento não seja identificado em até 60 (sessenta) dias após a data de
vencimento, a conta do Cliente poderá ser cancelada. 15.3. Os valores não pagos
em seu respectivo vencimento ficarão sujeitos à multa de 2% (dois por cento) e
juros de 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo pagamento, sem prejuízo de
qualquer outro direito da CONSULT
sob este Termo. 15.4. No caso de o Contrato ser prorrogado após o encerramento
do prazo de vigência disposto na Proposta, as parcelas mensais poderão ser
reajustadas a cada período de 12 (doze) meses, sempre a contar da data de
ativação da conta, pelo índice acumulado IGP-M/FGV referente ao período de
reajuste, vedada a aplicação de variação negativa, ou por outro índice que
venha substituí-lo ou, na sua ausência de substituto, pela média simples dos
principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada,
iniciando-se na data da prorrogação. 15.5. O não recebimento do boleto pelo
Cliente não o desobriga do pagamento aqui previsto. Na eventualidade de não ter
recebido o documento até a data de vencimento, o Cliente deverá entrar em
contato com a CONSULT através dos
contatos disponíveis no Website. 15.6. Fica autorizada a CONSULT desde já, a seu exclusivo critério, a descontar, caucionar,
ceder, transferir, por endosso ou cessão civil de crédito, no todo ou em parte,
todos os direitos de crédito e garantia decorrentes do presente contrato,
independente de anuência do Cliente, ficando os cessionários credores e
beneficiários do crédito sub-rogados em todos os direitos de crédito deste
instrumento.
16. Da
vigência. 16.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo previsto no
FORMULÁRIO DE CADASTRO, de acordo com a duração do Plano e ou Solução escolhido
pelo CLIENTE, contados da data da data do pagamento da primeira parcela
referente ao Plano contratado. 16.2. A renovação do plano ocorre de forma
automática, conforme o plano vigente na data da renovação, ficando dispensada a
formalização através de aditivo contratual ou outra atualização do contrato. 16.3.
Caso o Plano do cliente não tenha sido alterado desde a contratação, o plano
continuará o mesmo, havendo apenas a aplicação do reajuste inflacionário
(IGP-M), acumulado nos últimos 12 meses, conforme cláusula 15.4.
17. Da
independência das Partes. 17.1. Este contrato obriga as partes tão somente
na extensão e nos termos aqui acordados. O presente contrato não constitui
qualquer espécie de associação entre as partes, sendo certo que: (i) as partes
neste contrato são autônomas e independentes entre si; (ii) Não existe qualquer
elemento que caracterize relação de trabalho; (iii) nenhuma disposição deste
contrato deverá ser interpretada no sentido de criar qualquer vínculo
societário, trabalhista, previdenciário ou tributário entre as partes ou os
funcionários das mesmas, permanecendo cada parte responsável pelo recolhimento
dos encargos trabalhistas e previdenciários de seus respectivos funcionários,
ou parceiros, bem como pelo pagamento dos tributos e contribuições, inclusive
sociais, incidentes sobre suas respectivas atividades; e, (iv)
inexiste e inexistirá solidariedade ativa ou passiva de qualquer natureza entre
as partes, respondendo cada qual na medida de sua participação e obrigações.
18. Confidencialidade
e Proteção de Dados. 18.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como
confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial
relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria
e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele
previsto no presente Contrato. 18.2. Tanto as partes quanto os seus
representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo
advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de
sigilo e confidencialidade previsto neste Contrato. 18.3. Não obstante o disposto
neste Contrato, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas
seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão
judicial ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de
qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações
previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações
Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem
administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de
seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente
necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais,
incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa
assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais. 18.4.
As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade
deste Contrato pode causar danos à outra parte em valor não prontamente
mensurável. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou
medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora dos
danos efetivamente sofridos por esta. 18.5. A obrigação de confidencialidade
aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de
confidencialidade das informações recebidas. 18.6. Proteção de dados: O uso e
tratamento de dados e informações obtidas através da Internet, capazes de
identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas
ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de
acordo com a legislação brasileira vigente aplicável. Sem limitação do
precedente, a CONSULT se compromete
em manter as defesas administrativas, físicas e técnicas adequadas para
proteger a segurança, confidencialidade e integridade dos Dados Pessoais do
Cliente. A CONSULT se compromete a
não (i) alterar os dados do Cliente; (ii) divulgar os Dados Pessoais do Cliente,
exceto se exigido pela lei, ou se o Cliente permitir expressamente por escrito;
(iii) acessar os Dados Pessoais do Cliente, exceto para prestar os Serviços,
suporte ou resolver problemas de serviço ou técnicos, ou mediante pedido deste em
relação aos aspectos de suporte. 18.6.1. A CONSULT
garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais
coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Contrato ocorrerão de
acordo com as finalidades previstas neste Contrato e na legislação aplicável,
protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, sejam esses
acidentais ou não, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os
riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados. 18.6.2.
Nada neste documento prejudicará os direitos que o Cliente tem sobre os seus Dados
Pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total
responsabilidade e propriedade sobre eles. A CONSULT garante que os Dados Pessoais não serão compartilhados de
forma a prejudicar, de qualquer maneira, os negócios, garantindo, ainda, que os
Dados Pessoais não serão compartilhados com outros clientes da CONSULT, ou com concorrentes diretos ou
indiretos, sem expressa autorização do Cliente para esses fins. Por meio deste
Contrato, o CONTRATANTE cede à CONTRATADA uma licença de acesso e uso dos Dados
Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas,
exclusivamente para realizar o processamento necessário para a prestação dos
Serviços. 18.6.3. A CONTRATADA poderá utilizar os Dados Pessoais, cruzá-los
e/ou enriquecê-los com outros Dados Pessoais que já estejam em sua posse, ou
que venha adquirir e incluir em seus sistemas, para a criação de perfis
demográficos, de consumo e socioeconômicos de pessoas físicas e jurídicas; para
levantamento de informações estatísticas e de mercado; como substrato para a
criação ou para a análise do sucesso de anúncios, online ou off-line,
próprios ou de seus parceiros comerciais; para a melhoria dos produtos e
algoritmos da CONSULT ou de seus
parceiros comerciais; assim como para a preparação de relatórios, métricas e
outras soluções e software de inteligência de negócios voltadas a si própria ou
a seus parceiros comerciais. Ademais, os Dados Pessoais podem ser utilizados
para a criação de novos serviços, produtos e funcionalidades, assim como para o
direcionamento de anúncios aos titulares dos Dados Pessoais e a terceiros. A CONSULT se reserva, ainda, o direito de
incluir os Dados Pessoais dentre seus ativos para todos e quaisquer fins
comerciais, nos limites das legítimas expectativas no uso e compartilhamento
dos Dados Pessoais e dos titulares dos Dados Pessoais. Eventualmente, a CONSULT poderá também utilizar os Dados
Pessoais para finalidades não previstas nesta Cláusula, mas que estejam dentro
das legítimas expectativas e dos titulares dos Dados Pessoais, de acordo com a
legislação e relações contratuais aplicáveis. O eventual uso dos Dados Pessoais
para finalidades que não cumpram com essa prerrogativa será feito mediante
notificação prévia ao Cliente (os “Usos Permitidos”), sempre que possível e
razoável. Poderá ainda a CONSULT compartilhar
os Dados Pessoais com seus parceiros comerciais sempre que necessário para
consumar um Uso Permitido. Sempre que possível, os Dados Pessoais serão
tratados e compartilhados de forma anônima ou pseudoanônima, preservando-se a
identidade. 18.6.4. Os serviços previstos neste Contrato não incluem o
fornecimento ou processamento de Dados Pessoais que permitam inferir
informações sensíveis, que incluem elementos particulares sobre a raça, etnia,
crença política, associação sindical, crenças religiosas ou semelhantes, saúde
física ou mental, vida sexual ou antecedentes criminais de uma pessoa (os
“Dados Pessoais Sensíveis”). Fica vedado à CONSULT
utilizar Dados Pessoais Sensíveis no Sistema e, sem prejuízo das outras
limitações de responsabilidade estabelecidas neste Contrato, o Cliente responsabiliza-se
integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros
pela disponibilização e consequente tratamento indevido de Dados Pessoais
sensíveis, cabendo à CONSULT o
direito de regresso contra o CONTRATANTE em tais casos. 18.6.5. Os Dados
Pessoais serão excluídos dos sistemas da CONSULT,
mediante requisição dos titulares dos Dados Pessoais ou quando estes não forem
mais necessários para os Usos Permitidos, salvo se houver qualquer outra razão,
base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal
de retenção de Dados Pessoais ou necessidade de preservação destes para
resguardo de direitos e interesses legítimos da CONSULT. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, o
Cliente concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados
Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e
compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão,
disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais
possibilidades. 18.6.6. O Cliente concorda em processar as solicitações de
exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos
exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir
do momento do recebimento da solicitação. O Cliente, desde já, se compromete a
informar à CONSULT caso um titular
de Dados Pessoais deseje exercer qualquer direito que tenha, com base legal,
sobre seus Dados Pessoais, para que as Partes possam tomar as medidas cabíveis
para garantir referidos direitos e envidar seus melhores esforços no
cumprimento da legislação. O Cliente garante que não haverá nenhuma cobrança de
taxa dos titulares que solicitem a exclusão de seus Dados Pessoais. 18.6.7. As
Partes comprometem-se a seguir regras de privacidade, proteção de dados,
confidencialidade ou requisitos de segurança de informações, em conformidade
com as melhores práticas e a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a
confidencialidade e o uso adequado dos Dados Pessoais e a sua não divulgação,
exceto na forma autorizada pelo presente Contrato ou pela legislação
pertinente. As Partes manterão funções administrativas, técnicas e físicas
destinadas a proteger os Dados Pessoais contra eventuais destruições, perdas,
alterações, acessos, divulgações ou uso, acidental, ilegal ou não autorizado. 18.6.8.
O Cliente declara que tem autorização expressa, das fontes públicas ou
privadas, de sua responsabilidade ou não, para coletar, tratar e compartilhar
os Dados Pessoais com a CONSULT para
os Usos Permitidos, assumindo total responsabilidade perante a CONSULT, os titulares dos Dados
Pessoais e terceiros por tais autorizações, garantindo ainda que, empreende
todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e
armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos
Dados Pessoais, comercial ou não, e deste Contrato, serão realizados sempre com
o consentimento expresso, livre e informado dos titulares dos Dados Pessoais,
para os Usos Permitidos e para os compartilhamentos previstos neste Contrato,
respeitada a legislação aplicável. O Cliente concorda expressamente em incluir,
em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os
titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras,
destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta,
tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos
Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando obter o seu efetivo
consentimento para o tratamento dos Dados. 18.6.9. O Cliente declara que não
adquiriu listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail por
terceiros alheios ou sem o consentimento dos titulares dos Dados Pessoais,
tampouco que obteve os Dados em desconformidade com quaisquer leis ou
regulamentações a ela aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que não
participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais com
quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal. A CONSULT pode tomar qualquer medida
legal cabível caso seja constatada tal situação. 18.6.10. Caso o Cliente viole
qualquer regra ou dispositivo firmado com os titulares dos Dados Pessoais de
Dados relacionados ao objeto deste Contrato, ou qualquer legislação aplicável
ao caso, a CONSULT se reserva no direito de rescindir este
Contrato sem quaisquer ônus ou penalidades, sem prejuízo da cobrança, por meio
de direito de regresso, de eventuais perdas e danos que forem verificadas. 18.6.11.
Em nenhuma circunstância a CONSULT se
responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou
outra hipótese de ilícito civil ou penal que o Cliente ou seus parceiros,
prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores,
distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados
Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total
responsabilidade do Cliente arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de
outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental,
cabendo à CONSULT o direito de regresso
por tais situações. 18.7. Auditoria de dados. A CONSULT tem o direito de, diretamente ou por intermédio de
terceiros representantes ou consultores, desde que comunicado, por escrito, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, auditar o cumprimento das
obrigações do Cliente no que se refere à proteção de dados disposta nesta
Cláusula, incluindo auditar os sistemas, equipamentos e bancos de dados
relacionados às suas obrigações de proteção de dados (a “Auditoria”). 18.7.1. O
Cliente compromete-se a cooperar totalmente com a auditoria, autorizando o
acesso de funcionários da CONSULT,
ou pessoas por ela indicadas, mesmo remotamente, desde que os esforços para
organizar tal cooperação e assistência não interfiram ou prejudiquem o
desempenho dos deveres e obrigações do Cliente. 18.7.2. Caso a Auditoria revele
alguma inadequação, e desde que tal vício possa ser sanado, o Cliente compromete-se
a desenvolver e a fornecer à CONSULT
um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de rescisão do
presente Contrato ou do pagamento de indenização por perdas e danos, caso o
Contrato já se encontre extinto. Sem prejuízo do referido plano, a CONSULT terá o direito de, se constatada qualquer inadequação ou suspeita
considerável e fundada de inadequação, suspender imediatamente os Serviços,
mediante notificação prévia. 18.7.3. Quaisquer documentos e/ou informações
solicitados pela CONSULT sob o
presente Contrato deverão ser apresentados dentro do prazo definido em comum
acordo entre as Partes, exceto os casos de determinação judicial que deverão
ser observados os prazos respectivos.
19. Inexistência
de Garantias. 19.1. Embora a CONTRATADA tenha se esforçado para assegurar
que o Conteúdo do Website seja confiável, nenhuma garantia (explícita ou
implícita) é feita quanto à sua moeda, exatidão, integridade ou imparcialidade
e, portanto, o CONTRATANTE deve, se necessário, obter uma verificação
independente de quaisquer das informações aqui contidas. 19.2. A CONTRATADA (I)
não assume qualquer responsabilidade, de qualquer natureza e qualquer título,
acerca de qualquer Conteúdo constante dos Websites, ou dos Serviços prestados
ou qualquer informação fornecida pelo ou através dos Websites, e (II) não
garante que o Website ou quaisquer Serviços ou Conteúdos dele serão
ininterruptos ou livres de erros, que defeitos serão corrigidos ou que os
Websites, o servidor em que ele é disponibilizado ou qualquer sistema conectado
a ele, está livre de vírus ou outros componentes nocivos. 19.3. O CONTRATANTE reconhece
que este deve usar os Websites, seu Conteúdo e os Serviços por sua conta e
risco, e que os Websites, seu Conteúdo ou os Serviços podem conter problemas
técnicos ou outras limitações pelas quais a CONTRATADA não assume nenhuma
responsabilidade e não pode ser responsabilizada por quaisquer danos que possam
surgir a partir de problemas técnicos, limitações, bugs ou vírus em conexão com
o acesso do CONTRATANTE a, ou uso dos Websites, seu Conteúdo ou Serviços.
20. Responsabilidades.
20.1. Exceto no caso de conduta dolosa comprovada, em nenhum momento a CONSULT será responsável por perda ou
dano de qualquer natureza que surja como resultado de qualquer Conteúdo
publicado nos Websites, destes Termos Gerais, dos Serviços ou qualquer outra informação,
dados, software ou serviço fornecido através dos Websites. A responsabilidade
total e cumulativa da CONTRATADA com o CONTRATANTE, em nenhuma circunstância
poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos
últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo. 20.2. Em nenhuma
hipótese a CONSULT será responsável
por quaisquer danos indiretos, de qualquer natureza, que possam, direta ou
indiretamente, ser atribuíveis ao uso, ou à incapacidade de uso dos Websites,
qualquer conteúdo publicado dos Websites, ou destes Termos Gerais, dos Serviços
ou quaisquer informações, dados, software ou serviço prestado através dos
Websites, mesmo se advertido sobre a possibilidade de tais danos ou se tais
danos eram previsíveis. 20.3. A CONTRATADA não será responsável perante o
CONTRATANTE por qualquer atraso ou não execução dos Serviços, ou falha em
acessar os Websites ou qualquer parte do Conteúdo do mesmo, decorrente de
qualquer causa além do nosso razoável controle. 20.4. O CONTRATANTE é
responsável pelo conteúdo das mensagens dele ou quaisquer outros
dados, informações ou materiais distribuídos através dos Websites, bem como é
responsável por todas as obrigações perante terceiros decorrentes da utilização
dos Websites, incluindo contratuais, tributários e passivos regulatórios. O
CONTRATANTE concorda em indenizar a CONTRATADA por quaisquer custos, despesas
ou passivos que esta incorrer, e quaisquer reivindicações ou ações judiciais
que venham a ser propostas contra a CONSULT
em consequência do uso dos Serviços, dos Websites ou qualquer Conteúdo do
mesmo.
21. Política
Aceitável de Uso. 21.1.
O CONTRATANTE concorda em não: (i) usar os Websites, qualquer Conteúdo deles
bem como os Serviços para fins particulares ou razões pessoais, mas somente
para as suas atividades normais de negócios, ou da sua empresa ou do seu
empregador; (ii) usar os Websites, qualquer Conteúdo deles bem como dos
Serviços para qualquer fim ilícito; (iii) tornar disponíveis através dos
Websites ou fazer o upload de arquivos, dados ou quaisquer outros materiais não
pertencentes ou licenciados ao CONTRATANTE; (iv)
disponibilizar através dos Websites ou fazer upload de arquivos ou outros dados
ou materiais que o CONTRATANTE sabe conter vírus, bug, dados corrompidos ou
outros itens prejudiciais; (v) interferir com o funcionamento normal dos
Websites; (vi) interferir no uso e acesso de outras partes aos Websites, seu
Conteúdo e Serviços; e (vii) publicar, postar,
distribuir ou disseminar materiais ou informações difamatórias, transgressoras,
obscenas, indecentes ou ilegais através dos nossos Serviços ou dos Websites. 21.2.
A CONSULT reserva-se o direito de
suspender ou bloquear imediatamente o acesso aos Websites ou a qualquer
Serviço, e remover quaisquer informações ou dados que considerar uma violação
de qualquer uma destes Termos Gerais, sem aviso prévio e/ou disponibilizar dita
informação quando solicitada por órgãos públicos ou por ordem judicial. 21.3. A
CONSULT trabalha e se esforça para
manter os Websites e os Serviços em funcionamento, contudo, todos os serviços
online estão sujeitos a interrupções e paradas ocasionais. A CONSULT não se responsabiliza por
nenhuma interrupção ou perda que o CONTRATANTE possa sofrer em decorrência de
tais interrupções ou paradas.
22. Cancelamento.
22.1. A CONSULT mantém o direito de
rescindir estes Termos de Uso e seu acesso aos Websites ou a quaisquer Serviços
gratuitos a qualquer momento, por qualquer razão, sem aviso prévio. 22.2. Para
cancelar os serviços, é necessário entrar em contato com a CONTRATADA através
dos contatos disponíveis no Website. 22.3. O cancelamento pode ser solicitado a
qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga.
23. Rescisão.
23.1. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte
contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a
qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial,
recaindo a parte infratora nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato: 23.1.1.
Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas; 23.1.2. Violação
dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual; 23.1.3. Atraso no pagamento
em período superior a 15 (quinze) dias; 23.1.4. Se qualquer das partes for submetida
a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção,
liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação
pré-falimentar ou de pré-insolvência, inclusive com
títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez
financeira da empresa; 23.2. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não
cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas
seguintes hipóteses: 23.2.1. Em caso de notificação por escrito à parte contrária
no prazo de até 10 (dez) dias antes do término de vigência deste instrumento. 23.2.1.1.
Denunciado o presente contrato até o prazo de 10 (dez) dias antes de seu
término, deverão as partes, contudo, cumprir todas as obrigações que lhe
competem até o fim do período de vigência previsto contratualmente, devendo
ainda, a parte denunciante, estar em dia com todas suas obrigações contratuais.
23.2.2. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por
escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas; 23.2.3.
Caso a CONTRATANTE faça a efetivação de planos semestrais ou anuais, mas
cancele o serviço prestado antes do fim do período contratado, a ferramenta
continuará disponível para acesso, até o prazo definido. Não serão reembolsados
valores antecipados e não utilizados. 23.3.4. Caso o Cliente exija o estorno do
valor pago e não utilizado, a solicitação deverá ser realizada por escrito
(formalização por e-mail), elencando e justificando todos os pontos para tal
solicitação. Após avaliação e a aprovação da CONTRATADA, o estorno do valor
pago e não utilizável, poderá ser aplicado após cancelamento, sendo aplicada
apenas a planos anuais e/ou semestrais. 23.3.4.1 O valor a ser restituído será
proporcional a 70% (setenta por cento) do período que relativo à data da
solicitação de cancelamento até o fim do período pago. 23.4. A rescisão ou
extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará: 23.4.1. A
interrupção definitiva do acesso pelo CLIENTE ao sistema e a paralisação
imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigível
todas as parcelas vencidas. Sendo necessário o acesso da CONTRATADA ao local da
utilização do software pelo CLIENTE, este obriga-se a disponibilizar acesso ao
local, podendo nomear pessoa ou técnico de sua confiança para acompanhar os
trabalhos. 23.4.2. A obrigação do CLIENTE ao pagamento de qualquer saldo
devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção
monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades
aplicáveis. 23.4.3. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora
ajustadas, desobriga a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste
instrumento. 23.4.4. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações,
documentação técnica ou comercial, arquivos de programas e bancos de dados
referentes ao software objeto deste contrato em todos os tipos de mídia em que
estiverem disponíveis, os equipamentos, os materiais, documentos ou ainda dados
gerais que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que tenham sido ao
CLIENTE confiados em razão do presente contrato. 23.5. As Cláusulas deste
Contrato, que por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo,
especialmente as relativas aos direitos autorais, de propriedade intelectual,
confidencialidade, não concorrência e responsabilidade, subsistirão à sua
rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.
24. Legislação
Aplicável. 24.1. Estes Termos de Uso e todas as relações dele decorrentes
são submetidas à leis da República Federativa do
Brasil, sendo eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas
Gerais, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.
25. Notificações.
25.1. Notificações podem ser enviadas por e-mail informado no Website.
26. Disposições
Gerais. 26.1. O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar,
transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações no âmbito destes Termos
de Uso sem o consentimento prévio da CONTRATADA. A CONSULT poderá ceder o Contrato ou os direitos dele decorrentes a
qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa
vir a fazer parte no futuro, ficando desobrigada de comunicar ao Cliente sua
intenção. 26.2. Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta
ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste
Contrato ou em virtude de sua execução serão de responsabilidade do
contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso. 26.3.
Se em algum momento, qualquer disposição (ou parte de qualquer disposição)
destes Termos de Uso é, ou tornar-se ilegal, inválida ou inexequível em
qualquer aspecto, sob a lei de qualquer jurisdição, isto não afetará ou
prejudicará a legalidade, validade ou execução nessa ou em qualquer outra
jurisdição de qualquer outra disposição (ou qualquer outra parte da mesma
disposição) destes Termos de Uso. 26.4. Obrigações Trabalhistas: Este Contrato
é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício
entre CONTRATADA e os empregados da CONTRATANTE, dirigentes ou prepostos da CONSULT e vice e versa. 26.5. São de
exclusiva responsabilidade da CONSULT
arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas,
previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer
outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados,
encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato, bem como o estrito
cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor. 26.5.1.
Eventuais ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em
decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo: 26.5.2.
Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no
âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado
serviço à CONSULT esta obriga-se a:
(i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a sua exclusão do polo
passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias
ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância;
(iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de
condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o Cliente a salvo e
indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo
ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as despesas
processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos,
incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a
efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os
profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação
autorizada pela CONSULT. 26.5.3. A CONSULT deverá requerer a exclusão do
Cliente na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em
audiência, caso o Cliente seja incluído no polo passivo de demandas promovidas
por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a CONSULT. 26.6. A CONSULT
declara que: 26.6.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho
degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal
dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização
Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos
Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos
Humanos. 26.6.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao
acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo,
origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar
ou qualquer outra condição.
27. Compliance.
27.1. A CONSULT assume que seus
agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência
todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery
Act 2010 of the United Kingdom (Lei
Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONSULT garante que não irá, em razão
do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais
envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou
indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou
de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro
benefício ou vantagem indevida. A CONSULT
garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação
ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação
da lei aplicável. A CONSULT manterá
uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este
instrumento. A CONSULT concorda em
responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e
outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará
plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições. 27.2.
Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de
ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula
independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou
a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente. 27.3. Todas
as disposições deste Contrato que prevejam a observância de obrigações ou
responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Contrato, subsistirão a sua
rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que
tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e
informações. 27.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo
jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente
assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será
interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas,
comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer
espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil,
administrativa, trabalhista e fiscal-tributária. O software objeto do
licenciamento é uma solução voltado exclusivamente a empresas, para a melhoria
das práticas fiscais e tributárias, não sendo garantido ou prometido ao Cliente
o alcance de nenhum resultado quantitativo ou econômico em razão do simples uso
do mesmo. Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes
no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento
previsto no website, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara
ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato.